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LEI Nº 1.405, de 14 de Novembro de 2000

Criado: Terça, 14 de Novembro de 2000, 11h12 | Acessos: 612

 AUTORIZA DOAÇÃO DE MÓVEIS À CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG.

 O Povo de Cruzília, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília-MG autorizado a doar os móveis, relacionados em anexo, que já eram de uso da Câmara Municipal de Cruzília, considerando-se a sua total independência do executivo, conforme Resolução Nº 05/97, de 24 de Setembro de 1997.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Novembro de 2000.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Regina Márcia Vieira Martins
Secretária Substituta

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