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LEI Nº 1.403, de 24 de Outubro de 2000

Criado: Terça, 24 de Outubro de 2000, 11h09 | Acessos: 169

 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º E RESPETIVO § ÚNICO DA LEI Nº 1.381/200, MODIFICADOS PELAS LEIS Nº 1.391/2000 E 1.394/2000.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 1º e seu § Único, da Lei Nº 1.381/200, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a fornecer condução aos estudantes do Curso Superior de Três Corações, Caxambu e Varginha, na forma de ajuda de custo, na base de 50% (cinquenta por cento) das despesas de condução, de acordo com a Portaria Nº 1.517, de 23 de Dezembro de 1999 do DER.

  • Único – Caso o transporte seja feito por Empresa de Transportes a mesma fica obrigada a cumprir os horários de início e término das aulas estabelecidos pelas respectivas Escolas.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 24 de Outubro de 2000.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Regina Márcia Vieira Martins
Secretária Substituta

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