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LEI Nº 1.398, de 29 de Junho de 2000

Criado: Quinta, 29 de Junho de 2000, 11h02 | Acessos: 179

 CELEBRA CONVÊNIO DE AJUDA FINANCEIRA AO CLUBE 7 DE SETEMBRO F. CLUBE.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a celebrar convênio de ajuda financeira e mútua cooperação com o Sete de Setembro F. Clube, de Cruzília.

Art. 2º - Para este convênio, fica o executivo autorizado a conceder ao referido Clube esportivo até a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado a cobertura da quadra poliesportiva daquela entidade.

  • Único – A referida ajuda financeira será feita em três parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, em julho, agosto e setembro de 2000.

Art. 3º - Em contra partida e mediante contrato, o Sete de Setembro Futebol Clube se compromete a ceder gratuitamente a referida quadra, à Prefeitura Municipal de Cruzília, para suas atividades, dois dias por semana, durante o período de dois anos, a partir de término das obras de cobertura da mesma.

Art. 4º - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta da dotação 0846 224 4005 3231.00, do orçamento vigente.

Art. 5º - A referida entidade deverá prestar contas de cada parcela recebida.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Junho de 2000.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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