LEI Nº 1.398, de 29 de Junho de 2000
CELEBRA CONVÊNIO DE AJUDA FINANCEIRA AO CLUBE 7 DE SETEMBRO F. CLUBE.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a celebrar convênio de ajuda financeira e mútua cooperação com o Sete de Setembro F. Clube, de Cruzília.
Art. 2º - Para este convênio, fica o executivo autorizado a conceder ao referido Clube esportivo até a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado a cobertura da quadra poliesportiva daquela entidade.
- Único – A referida ajuda financeira será feita em três parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, em julho, agosto e setembro de 2000.
Art. 3º - Em contra partida e mediante contrato, o Sete de Setembro Futebol Clube se compromete a ceder gratuitamente a referida quadra, à Prefeitura Municipal de Cruzília, para suas atividades, dois dias por semana, durante o período de dois anos, a partir de término das obras de cobertura da mesma.
Art. 4º - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta da dotação 0846 224 4005 3231.00, do orçamento vigente.
Art. 5º - A referida entidade deverá prestar contas de cada parcela recebida.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Junho de 2000.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária