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LEI Nº 1.394, de 13 de Junho de 2000

Criado: Terça, 13 de Junho de 2000, 10h58 | Acessos: 202

 ACRESCENTA § ÚNICO NO ART. 1º DA LEI 1.381/2000.

 O Prefeito Municipal de Cruzília-MG, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos Art. 40 § 5º da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei Nº 1.381/2000, de 13/03/2000:

Art. 1º - ...

  • Único – A empresa de transportes ref. no Art. 1º da Lei Nº 1.381/2000, de 13/03/2000, fica obrigada a cumprir os horários de início e término das aulas estabelecidas pela escola.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 13 de Junho de 2000.

 Domingos Lollobrígida de Souza

Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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