LEI Nº 1.393, de 13 de Junho de 2000
PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU.
- Considerando-se as dificuldades financeiras dos contribuintes.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo autorizado a receber o IPTU e as taxas relativas, até o dia 30/06/2000, ref. ao Exercício 2000, sem acréscimos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 13 de Junho de 2000.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 2000