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LEI Nº 1.390, de 30 de Maio de 2000

Criado: Terça, 30 de Maio de 2000, 10h47 | Acessos: 43

 AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ÂNGELA MARIA DE SOUZA E ROSILDA DA SILVA PARA A CIDADE DE BAEPENDI-MG.

 - Tendo em vista que em Cruzília-MG não existe o curso profissionalizante de enfermagem.

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a conceder transporte Escolar para Ângela Maria de Souza CPF 173.758.828-80 e Rosilda da Silva CPF 045.440.946-07, na proporção de 50% (cinquenta por cento) das passagens de Cruzília/Baependi ida e volta, pela empresa de ônibus Coutinho.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Maio de 2000.

 Domingos Lollobrígida de Souza

Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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