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LEI Nº 1.389, de 23 de Maio de 2000

Criado: Terça, 23 de Maio de 2000, 10h44 | Acessos: 46

 RE-RATIFICA TEXTO DE LEI 965 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1994.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica re-ratificado o texto da Lei Nº 965 de 22 de Fevereiro de 1994, que passa  a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a “Central Kolping Solidária” nova denominação legal da “Comunidade Kolping de Nª Senhora de Fátima”, com direito às subvenções e vantagens derivadas deste reconhecimento.”

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Maio de 2000.

 Domingos Lollobrígida de Souza

Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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