Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.386, de 11 de Abril de 2000

Criado: Terça, 11 de Abril de 2000, 10h31 | Acessos: 188

 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LIQUIDAR AMIGAVELMENTE O FGTS DEVIDO AOS SERVIDORES INATIVOS: VALDER MACIEL FERREIRA, ADELMO MACIEL RIBEIRO E PAULO LUIZ DA ROCHA.

 - Considerando que a Prefeitura Municipal não recolheu para os seus servidores, na época certa, o FGTS devido desde a sua instituição em 01 de Maio de 1967.

- Considerando que este recolhimento está sendo feito mensalmente e atualizado para os servidores que trabalharam para a Prefeitura Municipal no período de Maio de 1967 à Abril de 1990;

- Considerando que este recolhimento é feito de maneira inversa à data de admissão, ou seja, começou a recolher na competência de Abril/1990, Março/90... e a última competência recolhida foi a de 07/83;

- Considerando que este recolhimento irá por um período de aproximadamente 16 anos;

- Considerando que quem já se aposentou e tem este direito garantido, o tempo é relativamente longo para poder receber todo seu direito de FGTS;

- Considerando que a Prefeitura Municipal já foi acionada e recolheu judicialmente para mais ou menos 25 servidores entre ativos e inativos e que estes não tem mais este direito;

- Considerando que qualquer pagamento integral de direito e a qualquer servidor, poderá ser abatido na dívida principal, conforme firmado com Caixa Econômica Federal.

O Povo do Município de Cruzília, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a liquidar, com recursos próprios, amigavelmente e em quatro parcelas o valor do FGTS devido aos seguintes servidores inativos:

- Valder Maciel Ferreira, Adelmo Maciel Ribeiro e Paulo Luiz da Rocha, conforme levantamento desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Abril de 2000.

 Domingos Lollobrígida de Souza

Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página