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LEI Nº 1.384, de 04 de Abril de 2000

Criado: Terça, 04 de Abril de 2000, 10h28 | Acessos: 187

 ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), aos órgãos abaixo, para reforço de verbas de orçamento vigente como segue:

Órgão: 02 – Executivo

Unidade: 02.02 – Serviços de Finanças

0308030 2005 – Manutenção do Serviço de Finanças

3113-00 – Obrigações Patronais R$ 85.000,00

 

03.01 – Ensino Infantil

0841185 2013 – Manutenção das creches municipais

3113-00 – Obrigações patronais R$ 16.000,00

0841190 2014 – Manutenção dos prés-escolares

3113-00 Obrigações patronais R$ 4.000,00

 

03.04 – Ensino Fundamental – FUNDEF

0842188 2055 – Manutenção desp. Ensino Fundamental FUNDEF

3113.00 – Obrigações Patronais R$ 60.000,00

04-04 Saúde

1375428 2020 – Manutenção rede municipal de saúde

1375425 2020 – Manutenção rede municipal de saúde

3113-00 Obrigações patronais R$ 65.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei, a anulação parcial das dotações como segue:

Órgão: 02 – Executivo

            02-04 Saúde

1375425.4008 – Transferência a fundos municipais

3214-00 – Contribuições a fundos R$ 130.000,00

4313-00 – Contribuição a fundos R$ 29.000,00

 

02-05 – Estradas Vicinais

1688534.2032 – Manutenção das estradas vicinais

3132-00 – Outros serviços e encargos R$ 15.000,00

 

02-05 – Vias Urbanas

1691575-2035 – Manutenção veículos vias urbanas

3132-00 Outros serviços e encargos R$ 40.000,00

 

02-06 – Serviços agrários e abastecimento

0416097 2036 – Manutenção atividades agrícolas

3132-00 – Outros serviços e encargos R$ 16.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 04 de Abril de 2000.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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