LEI Nº 1.384, de 04 de Abril de 2000
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), aos órgãos abaixo, para reforço de verbas de orçamento vigente como segue:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 02.02 – Serviços de Finanças
0308030 2005 – Manutenção do Serviço de Finanças
3113-00 – Obrigações Patronais R$ 85.000,00
03.01 – Ensino Infantil
0841185 2013 – Manutenção das creches municipais
3113-00 – Obrigações patronais R$ 16.000,00
0841190 2014 – Manutenção dos prés-escolares
3113-00 Obrigações patronais R$ 4.000,00
03.04 – Ensino Fundamental – FUNDEF
0842188 2055 – Manutenção desp. Ensino Fundamental FUNDEF
3113.00 – Obrigações Patronais R$ 60.000,00
04-04 Saúde
1375428 2020 – Manutenção rede municipal de saúde
1375425 2020 – Manutenção rede municipal de saúde
3113-00 Obrigações patronais R$ 65.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei, a anulação parcial das dotações como segue:
Órgão: 02 – Executivo
02-04 Saúde
1375425.4008 – Transferência a fundos municipais
3214-00 – Contribuições a fundos R$ 130.000,00
4313-00 – Contribuição a fundos R$ 29.000,00
02-05 – Estradas Vicinais
1688534.2032 – Manutenção das estradas vicinais
3132-00 – Outros serviços e encargos R$ 15.000,00
02-05 – Vias Urbanas
1691575-2035 – Manutenção veículos vias urbanas
3132-00 Outros serviços e encargos R$ 40.000,00
02-06 – Serviços agrários e abastecimento
0416097 2036 – Manutenção atividades agrícolas
3132-00 – Outros serviços e encargos R$ 16.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 04 de Abril de 2000.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária