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LEI Nº 1.382, de 14 de Março de 2000

Criado: Terça, 14 de Março de 2000, 10h23 | Acessos: 146

 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES DO SERVIDOR MUNICIPAL JOSÉ SEBASTIÃO MACIEL.  

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 2/3 férias regulamentares, por interesse de serviço, do servidor municipal, José Sebastião Maciel referente ao período aquisitivo 1999/2000.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Março de 2000.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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