LEI Nº 1.381, de 13 de Março de 2000
AUTORIZA CONDUÇÃO PARA UNIVERSITÁRIOS.
- Considerando que Cruzília ainda não possui cursos superiores;
- Considerando as dificuldades financeiras dos estudantes, bem como a falta de condução própria e ou horário de ônibus que não atende horários de aula;
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a fornecer condução aos estudantes do curso superior de Três Corações e Caxambu, na forma de ajuda de custo, na base de 50% (cinquenta por cento) das despesas de condução, desde que os serviços sejam prestados por empresa de transportes habilitada e regularizada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 13 de Março de 2000.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária