LEI Nº 1.374, de 11 de Janeiro de 2000
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 701/86, QUE DISCIPLINA O ESTATUTO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzília-MG, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, Jorge Luiz da Rocha, promulgo, nos termos do Art. 40, § 7º, da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 56, Cap. II, da Lei 701/86 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Redação mantida.
- Único – As mudanças de lotação para cargos efetivos obedecerá exclusivamente os seguintes critérios, quando promovidas pelo Executivo, com vigência a partir do ano de 1999, com a seguinte ordem de prioridade:
I – observar pedido do interessado;
II – estabelecimento de ordem de classificação por tempo de exercício na função onde habilitado;
III – títulos e cursos;
IV – permuta, com consentimento formal das partes;
V – acordo coletivo entre os trabalhadores da área da Educação.
Art. 2º - O Artigo 57, Cap. III, da Lei Nº 701/86 passa a ter a seguinte redação:
Art. 57º - O ocupante de cargo de magistério será lotado como oportunidade de opção de escolha para sua lotação como professor levando-se em consideração a classificação final em concurso ao qual foi submetido para admissão como funcionário público.
- Único – Para a atribuição de aulas serão seguidos os seguintes critérios em ordem de prioridade, a partir de 1999:
I – habilitação;
II – tempo de serviço na função onde habilitado;
III – título e cursos;
IV – idade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Janeiro de 2000.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária