LEI Nº 1.373, de 23 de Dezembro de 1999
REVOGA A LEI Nº 1.342/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Nº 1.342/98, de 30 de Dezembro de 1998.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a cobrança da taxa de coleta de lixo juntamente com a cobrança do IPTU.
Art. 3º - Fica estabelecido o valor único para a cobrança da taxa de coleta de lixo em R$ 6,00 (seis reais) anual para cada residência e ou comércio.
Art. 4º - Fica estabelecido o valor único de limpeza urbana para os lotes vagos em R$ 4,00 (quatro reais) anual.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Dezembro de 1999.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária