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LEI Nº 1.372, de 21 de Dezembro de 1999

Criado: Terça, 21 de Dezembro de 1999, 13h39 | Acessos: 619

 AUTORIZAÇÃO AQUISIÇÃO DE 2/3 FÉRIAS REGULAMENTARES DE SERVIDORA MUNICIPAL.

 O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a adquirir 2/3 das férias regulamentares, por interesse de serviço da Servidora Municipal, Elizete cândida Batista da Silva, referente ao período aquisitivo 1998/1999.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 21 de Dezembro de 1999.

 Domingos Lollobrígida de Souza

Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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