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LEI Nº 1.366, de 01 de Dezembro de 1999

Criado: Quarta, 01 de Dezembro de 1999, 13h32 | Acessos: 614

 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.

 A Câmara Municipal de Cruzília-MG, aprova, e eu, Prefeito, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Receita da Prefeitura Municipal de Cruzília, MG para o exercício de 2000, é estimada em R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante no quadro próprio e anexo que faz parte integrante da presente Lei:

Receita

R$

R$

Receitas Correntes

 

4.820.000,00

Receita Tributária

772.000,00

 

Receita de Contribuições

0,00

 

Receita Patrimonial

80.000,00

 

Receita Agropecuária

0,00

 

Receita Industrial

100.000,00

 

Receita de Serviços

30.000,00

 

Transferências Correntes

3.548.000,00

 

Outras Receitas Correntes

290.000,00

 

 

 

 

Receitas de Capital

 

1.080.000,00

Operações de Crédito

300.000,00

 

Alienação de Bens

135.000,00

 

Amortização de Empréstimos

0,00

 

Transferência de Capital

593.000,00

 

Outras Receitas de Capital

52.000,00

 

 

 

 

Total Receitas Orçamentárias

 

5.900.000,00

Art. 2º - A Despesa da Prefeitura Municipal de Cruzília – MG, para o exercício de 2000 é fixada em 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), que será realizada conforme discriminação em Funções de Governo e Unidades orçamentárias, constantes do quadro anexo que também faz parte integrante desta Lei:

Despesas por Funções de Governo

Especificação

R$

R$

01 Legislativa

295.000,00

5.900.000,00

02 Judiciária

0,00

 

03 Administração e Planejamento

781.000,00

 

04 Agricultura

242.000,00

 

05 Comunicações

0,00

 

06 Defesa Nacional e Seg. Pública

0,00

 

07 Desenvolvimento Regional

20.000,00

 

08 Educação e Cultura

1.772.000,00

 

09 Energia e Recursos Minerais

90.000,00

 

10 Habitação e Urbanismo

475.000,00

 

11 Industria, Comércio e Serviços

0,00

 

12 Relações Exteriores

0,00

 

13 Saúde e Saneamento

891.000,00

 

14 Trabalho

0,00

 

15 Assistência e Previdência

351.000,00

 

16 Transportes

983.000,00

 

Reserva de Contingência

 

0,00

Total Despesas Orçamentárias

 

5.900.000,00

 

Despesas por Unidades Orçamentárias

01 Legislativo

 

295.000,00

01.01 – Gabinete e Secretaria da Câmara

295.000,00

 

02 Executivo

 

5.605.000,00

02.01 Gabinete e Secretaria da Prefeitura

456.000,00

 

02.02 Serviços e Finanças

385.000,00

 

02.03 Serviço de Educação e Cultura

1.772.000,00

 

02.04 Saúde e Assistência Social

1.209.000,00

 

02.05 Serviços de Obra, Viação e Serviços Urbanos

1.451.000,00

 

02.06 Serviços Agrários e Abastecimentos

332.000,00

 

Reserva de Contingência

 

0,00

 

 

5.900.000,00

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, observados os termos do § 8º do Artigo 165 da Constituição Federal, a:

  1. Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do artigo 43, § 1º, da Lei 4.320/64;
  2. Anular, parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos adicionais;
  3. Usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos 42 e 43, especialmente o § 3º, da Lei 4.320/64, promovendo, por decretos devidamente fundamentados suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, até o percentual previsto na letra “a” deste artigo;
  4. Realizar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 2,3% (dois vírgula três por cento) da receita estimada.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de Janeiro de 2000.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 01 de Dezembro de 1999.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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