LEI Nº 1.366, de 01 de Dezembro de 1999
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
A Câmara Municipal de Cruzília-MG, aprova, e eu, Prefeito, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A Receita da Prefeitura Municipal de Cruzília, MG para o exercício de 2000, é estimada em R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante no quadro próprio e anexo que faz parte integrante da presente Lei:
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Receita |
R$ |
R$ |
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Receitas Correntes |
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4.820.000,00 |
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Receita Tributária |
772.000,00 |
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Receita de Contribuições |
0,00 |
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Receita Patrimonial |
80.000,00 |
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Receita Agropecuária |
0,00 |
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Receita Industrial |
100.000,00 |
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Receita de Serviços |
30.000,00 |
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Transferências Correntes |
3.548.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
290.000,00 |
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Receitas de Capital |
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1.080.000,00 |
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Operações de Crédito |
300.000,00 |
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Alienação de Bens |
135.000,00 |
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Amortização de Empréstimos |
0,00 |
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Transferência de Capital |
593.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
52.000,00 |
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Total Receitas Orçamentárias |
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5.900.000,00 |
Art. 2º - A Despesa da Prefeitura Municipal de Cruzília – MG, para o exercício de 2000 é fixada em 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), que será realizada conforme discriminação em Funções de Governo e Unidades orçamentárias, constantes do quadro anexo que também faz parte integrante desta Lei:
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Despesas por Funções de Governo |
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Especificação |
R$ |
R$ |
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01 Legislativa |
295.000,00 |
5.900.000,00 |
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02 Judiciária |
0,00 |
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03 Administração e Planejamento |
781.000,00 |
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04 Agricultura |
242.000,00 |
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05 Comunicações |
0,00 |
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06 Defesa Nacional e Seg. Pública |
0,00 |
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07 Desenvolvimento Regional |
20.000,00 |
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08 Educação e Cultura |
1.772.000,00 |
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09 Energia e Recursos Minerais |
90.000,00 |
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10 Habitação e Urbanismo |
475.000,00 |
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11 Industria, Comércio e Serviços |
0,00 |
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12 Relações Exteriores |
0,00 |
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13 Saúde e Saneamento |
891.000,00 |
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14 Trabalho |
0,00 |
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15 Assistência e Previdência |
351.000,00 |
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16 Transportes |
983.000,00 |
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Reserva de Contingência |
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0,00 |
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Total Despesas Orçamentárias |
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5.900.000,00 |
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Despesas por Unidades Orçamentárias |
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01 Legislativo |
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295.000,00 |
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01.01 – Gabinete e Secretaria da Câmara |
295.000,00 |
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02 Executivo |
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5.605.000,00 |
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02.01 Gabinete e Secretaria da Prefeitura |
456.000,00 |
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02.02 Serviços e Finanças |
385.000,00 |
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02.03 Serviço de Educação e Cultura |
1.772.000,00 |
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02.04 Saúde e Assistência Social |
1.209.000,00 |
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02.05 Serviços de Obra, Viação e Serviços Urbanos |
1.451.000,00 |
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02.06 Serviços Agrários e Abastecimentos |
332.000,00 |
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Reserva de Contingência |
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0,00 |
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5.900.000,00 |
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, observados os termos do § 8º do Artigo 165 da Constituição Federal, a:
- Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do artigo 43, § 1º, da Lei 4.320/64;
- Anular, parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos adicionais;
- Usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos 42 e 43, especialmente o § 3º, da Lei 4.320/64, promovendo, por decretos devidamente fundamentados suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, até o percentual previsto na letra “a” deste artigo;
- Realizar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 2,3% (dois vírgula três por cento) da receita estimada.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de Janeiro de 2000.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 01 de Dezembro de 1999.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária