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LEI Nº 1.364, de 09 de Novembro de 1999

Criado: Terça, 09 de Novembro de 1999, 13h22 | Acessos: 584

 RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL “DR. CÂNDIDO JUNQUEIRA”

 O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido como utilidade pública o Hospital “Dr. Cândido Junqueira”, com sede a Rua Cel. Cornélio Maciel, nº 101, Cruzília-MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Novembro de 1999.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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