LEI Nº 1.363, de 14 de Setembro de 1999
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.319/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a devolver aos cofres da Câmara Municipal de Cruzília-MG os valores recebidos a mais no período de 01/07/1998 à 31/08/1999, em razão da má interpretação da Emenda Constitucional Nº 19 e em razão de decisão do Tribunal de Contas sobre a referida Emenda.
Art. 2º - A devolução será feita em doze (12) parcelas igual de R$ 85,84 para os vereadores, R$ 134,33 para a atual presidente e R$ 123,19 para o ex-presidente.
- Único – No interesse dos vereadores, fica autorizado quitar em menor número de parcelas, como segue:
Vereadores:
Parcela Única: R$ 1.030,06
4 Parcelas: R$ 257,52 (cada)
Presidente Atual:
Parcela Única: R$ 1.611,96
4 Parcelas: R$ 402,99 (cada)
Ex- Presidente
Parcela Única: R$ 1.478,21
4 Parcelas: R$ 369,55 (cada)
Art. 3º - Fica o subsídio dos vereadores fixado em R$ 428,60 e do Presidente da Câmara em R$ 857,20, conforme fixado anteriormente em resolução Nº 04/97.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 1.319/98 de 03/07/1998, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Setembro de 1999.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária