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LEI Nº 1.356, de 01 de Junho de 1999

Criado: Terça, 01 de Junho de 1999, 13h12 | Acessos: 149

 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES VENCIDAS DE SERVIDOR MUNICIPAL.  

 - Considerando que a Prefeitura Municipal de Cruzília conta com somente um servidor na área de contabilidade;

- Considerando que por este motivo, o servidor lotado nesta área, não tem condições de gozar férias no seu período integral de 30 (trinta) dias;

- Considerando que desde 01/02/97 à 31/01/98 à 31/01/99, não pode gozar suas férias regulamentares, mesmo tendo direito a 60 (sessenta dias).

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a adquirir 45 (quarenta e cinco) dias de férias regulamentares para regularização da situação, do seguinte servidor:

Nome

Período Aquisitivo

Juarez Barros Meirelles

01/02/97 a 31/01/98

 

01/02/98 a 31/01/99

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 01 de Junho de 1999.

 Domingos Lollobrígida de Souza

Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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