LEI Nº 1.355, de 25 de Maio de 1999
AUTORIZA ISENÇÃO DA TAXA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a isentar a taxa de alvará de localização e funcionamento a “Associação Brasileira de Medicina Psicossomática Regional Sul de Minas Gerais”, com sede na cidade de Cruzília-MG, pelo período de 18 (dezoito) meses.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 25 de Maio de 1999.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1999