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LEI Nº 1.354, de 18 de Maio de 1999

Criado: Terça, 18 de Maio de 1999, 13h09 | Acessos: 149

 ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.129/95 E Nº 1.288/97.

 O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - o Art. 3º da Lei Nº 1.129/95, de 07/12/95 passará a ter a seguinte redação:

Art. 3º - O FMAS, será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social sob a orientação e controle do CMAS.

Art. 2º - O Art. 1º da Lei Nº 1.288/95, de 16/09/97 passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º - O FMAS, será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social sob a orientação e controle do CMAS.

Art. 3º - O § 2º da Lei Nº 1.129/95 de 07/12/95 passará a ter a seguinte redação:

  • 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, integrará o Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º - O § 2º do Artigo 1º da Lei Nº 1.288/97 de 16/09/97, passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º - ...

  • 2º - O orçamento do FMAS, integrará o Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º - O repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, devidamente registrados no CMAS será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 6º - O Art. 7º - da Lei Nº 1.129/95 de 07/12/95 passará a ter a seguinte redação:

Art. 7º - Para atender as despesas decorrentes da implantação da presente Lei, o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, crédito adicional especial até o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) obedecendo as prescrições contidas nos incisos I a IV, do § 1º do Art. 43º da Lei Federal Nº 4.320/64.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 18 de Maio de 1999.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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