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LEI Nº 1.351, de 27 de Abril de 1999

Criado: Terça, 27 de Abril de 1999, 13h06 | Acessos: 162

 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES DE SERVIDOR MUNICIPAL.

 - Considerando o déficit de funcionários na área da saúde;

- Considerando as férias de alguns funcionários no próximo mês de Maio/99;

- Considerando a necessidade desta funcionária para o bom andamento da Secretaria da Saúde.

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a adquirir férias regulamentares da seguinte servidora:

Nome

Período Aquisitivo

Elizete Cândida Batista da Silva

02/01/98 a 01/01/99

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 27 de Abril de 1999.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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