LEI Nº 1.348, de 06 de Abril de 1999
AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO ADITIVO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a assinar o termo aditivo Nº 001/99, pelo qual o Município de Cruzília se obriga a repassar à APAE, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) anuais, bem como cede uma funcionária na função de serviçal e se responsabiliza pelo pagamento mensal de água e luz do prédio onde funciona a APAE, em complementação ao convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e APAE em 23/03/93.
Art. 2º - As despesas decorrentes do Art. 1º correrão por conta da dotação 08421882.011 – 3132-00...
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Abril de 1999.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária