LEI Nº 1.345, de 23 de Fevereiro de 1999
AUTORIZA A VENDA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DO MUNICÍPIO.
- Considerando-se o estado precário de conservação dos veículos e maquinários que se pretende vender;
- Considerando-se ser anti-econômico o conserto dos referidos veículos e maquinários.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a vender, em hasta pública, os seguintes veículos e maquinários, pertencentes ao município de Cruzília:
1 – Um caminhão ano 1974, placa GMM-3026;
2 – Um Voyage ano 1991, placa GMM-0017, do Gabinete do Prefeito, já em desuso.
3 – Três tratores agrícolas.
- Único – As características dos referidos bens serão descriminados pormenorizadamente no Edital do Leilão.
Art. 2º - A referida venda deverá seguir todos os trâmites legais que o caso requer, e o resultado final apurado deverá ser levado ao Conhecimento desta Câmara.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Fevereiro de 1999.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Olga Maria Maciel Ribeiro
Secretária Substituta