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LEI Nº 1.344, de 09 de Fevereiro de 1999

Criado: Terça, 09 de Fevereiro de 1999, 12h58 | Acessos: 162

 AUTORIZA PAGAMENTO DE FÉRIAS REGULAMENTARES DE SERVIDOR.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir férias regulamentares por interesse de serviço do seguinte servidor:

Sebastião Arantes Souza

01.01.98 a 31.12.98

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Fevereiro de 1999.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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