Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.343, de 09 de Fevereiro de 1999

Criado: Terça, 09 de Fevereiro de 1999, 12h54 | Acessos: 182

 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E AUTORIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS.

 O Povo do Município de Cruzília por seus representantes e:

- Considerando a defasagem do número de funcionários nas diversas áreas do serviço público municipal;

- Considerando os inúmeros remanejamentos ocorridos e o esgotamento de possibilidades de contratação nos termos do Art. 37, item IX, da Constituição Federal e Leis Municipais Nº 1.172/96, 1.286/97 e 1.314/98.

Aprova, e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados no âmbito da administração municipal de Cruzília os seguintes cargos com suas respectivas vagas, e autorizado o Executivo a realizar o respectivo concurso público:

Área da Educação

 

Professor de 1ª a 4ª séries do 1º Grau

15 vagas

Monitor de creche

04 vagas

Serviçal

13 vagas

Prof. Ed. Física de 5ª a 8ª série

01 vaga

Monitor de Oficina Pedagógica

02 vagas

Área de Saúde:

 

Auxiliar de dentista

02 vagas

Auxiliar de laboratório

01 vaga

Motorista

01 vaga

Psicóloga

02 vagas

Aux. Saúde mental

02 vagas

Farmacêutico/Bioquímico

01 vaga

Serviçal

02 vagas

Médico Veterinário

01 vaga

Digitador

01 vaga

Área de Assistência Social:

 

Assistente Social

01 vaga

Área de Obras e Serviços:

 

Serviços Gerais

03 vagas

Pedreiro

02 vagas

Motorista

04 vagas

Mecânico Geral

01 vaga

Área Administrativa:

 

Serviçal

01 vaga

Art. 2º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais até 60 duas os contratos já existente, até que se realize o concurso e sejam nomeados os concursados nos seus devidos cargos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Fevereiro de 1999.

 Domingos Lollobrígida de Souza

Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página