LEI Nº 1.343, de 09 de Fevereiro de 1999
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E AUTORIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes e:
- Considerando a defasagem do número de funcionários nas diversas áreas do serviço público municipal;
- Considerando os inúmeros remanejamentos ocorridos e o esgotamento de possibilidades de contratação nos termos do Art. 37, item IX, da Constituição Federal e Leis Municipais Nº 1.172/96, 1.286/97 e 1.314/98.
Aprova, e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no âmbito da administração municipal de Cruzília os seguintes cargos com suas respectivas vagas, e autorizado o Executivo a realizar o respectivo concurso público:
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Área da Educação |
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Professor de 1ª a 4ª séries do 1º Grau |
15 vagas |
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Monitor de creche |
04 vagas |
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Serviçal |
13 vagas |
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Prof. Ed. Física de 5ª a 8ª série |
01 vaga |
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Monitor de Oficina Pedagógica |
02 vagas |
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Área de Saúde: |
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Auxiliar de dentista |
02 vagas |
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Auxiliar de laboratório |
01 vaga |
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Motorista |
01 vaga |
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Psicóloga |
02 vagas |
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Aux. Saúde mental |
02 vagas |
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Farmacêutico/Bioquímico |
01 vaga |
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Serviçal |
02 vagas |
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Médico Veterinário |
01 vaga |
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Digitador |
01 vaga |
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Área de Assistência Social: |
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Assistente Social |
01 vaga |
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Área de Obras e Serviços: |
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Serviços Gerais |
03 vagas |
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Pedreiro |
02 vagas |
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Motorista |
04 vagas |
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Mecânico Geral |
01 vaga |
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Área Administrativa: |
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Serviçal |
01 vaga |
Art. 2º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais até 60 duas os contratos já existente, até que se realize o concurso e sejam nomeados os concursados nos seus devidos cargos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Fevereiro de 1999.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária