LEI Nº 1.332, de 20 de Outubro de 1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI Nº 838/90 QUE ESTABELECE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei 838/90 de 12 de Novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação de acordo com o parecer Nº 500/98 do Conselho Estadual de Educação:
“Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação será vinculado a Secretaria Municipal de Educação e ao Gabinete do Prefeito sendo, a Presidência do Conselho será exercida pelo dirigente do órgão de Educação ou por um de seus membros.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 20 de Outubro de 1998.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária