LEI Nº 1.342, de 30 de Dezembro de 1998
AUTORIZA MAJORAÇÃO DE 10% NOS VALORES DOS IMÓVEIS, PARA FINS DE COBRANÇA DO IPTU PARA 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Considerando-se a necessidade de se reajustar a arrecadação municipal, conforme determina as diretrizes do ajuste fiscal;
- Considerando-se que o valor dos imóveis, para fins de cobrança do IPTU é muito inferior ao seu valor real;
- Considerando-se também que a ultima dos valores imobiliários de Cruzília se deu em 1995;
- Considerando-se, da mesma forma, que a despesa com a limpeza pública e coleta de lixo tem sido muito maior que a sua receita.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a majorar (majorar) em 10% (dez por cento) o valor dos imóveis constante na guia de arrecadação até então existente, para efeitos da cobrança do IPTU, para 1999, considerando-se, porém, a mesma alíquota.
Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a aplicar a correção monetária, no índice oficial, no final do imposto, considerando-se para efeito de cálculo, o valor final pago pelo contribuinte em 1998.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cobrar a taxa de lixo, no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por mês, sobre as residências e comércio situados no centro da cidade, e R$ 1,00 (um real) mensal para as residências e comércio situados nos bairros.
- 1º - A cobrança será feita trimestralmente, e através dos meios que o Executivo julgar conveniente.
- 2º - Para implantação e cobrança desta taxa serão considerados apenas os imóveis residenciais e comerciais existentes no cadastro imobiliário do município.
- 3º - Sobre os lotes vagos será cobrado a cada múltiplo de módulo de lote de 125 metros quadrados, juntamente com o IPTU, uma anual de R$ 3,00 (três reais) a título de limpeza pública, excluindo-se os loteamentos populares da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Dezembro de 1998.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária