LEI Nº 1.341, de 30 de Dezembro de 1998
ESTABELECE FIXAÇÃO DE DIZERES NAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA APÓS SEU CINQUENTENÁRIO DE EMANCIPAÇÃO.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Cruzília, representado por seus poderes Executivo e Legislativo, fixarão durante as comemorações de seu cinquentenário de Emancipação Político Administrativo, os dizeres “50º da Emancipação” em todos os seus atos, portarias, leis e publicações diversas em todos os órgãos da administração municipal.
Art. 2º - Nos anos subsequentes a fixação dos dizeres de anos seguintes far-se-ão somente em atos e Leis dos referidos poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Dezembro de 1998.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária