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LEI Nº 1.339, de 22 de Dezembro de 1998

Criado: Terça, 22 de Dezembro de 1998, 15h19 | Acessos: 587

 CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 A Câmara Municipal de Cruzília, através de seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e contribuições, no total de R$ 644.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais), através das seguintes dotações orçamentárias.

Transferências Operacionais

Transferência a Câmara Municipal – 350.000,00

 

Contribuições a Fundos

Transferência a Fundos Municipais – 131.000,00

 

Transf. a Estados e ao Distrito Federal

Transferências correntes ao Estado e Distrito Federal – 31.000,00

 

Subvenções Sociais

Convênio com o Sind. Trab. Rurais de Cruzília – 12.000,00

Subvenção a Entidades Desportivas – 10.000,00

Subvenção social a Entidades Culturais – 10.000,00

Subvenção social a Entidades Assistenciais – 20.000,00

 

Contribuições Correntes

Transferência corrente a AMAG – 30.000,00

 

Contribuições a Fundos

Transferência a Fundos Municipais – 50.000,00

                                                           644.000,00

Art. 2º - Os pagamentos das Subvenções de que trata o artigo anterior desta Lei, somente serão autorizadas pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta Lei.

  • Único – Para recebimento da Subvenção de que trata o artigo anterior, fica a Entidade ou Instituição beneficiada obrigada a apresentação de Balancete ou Balanço do Exercício anterior prova da aplicação da Subvenção recebida.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1999.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Dezembro de 1998.

 Domingos Lollobrígida de Souza

Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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