LEI Nº 1.339, de 22 de Dezembro de 1998
CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília, através de seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e contribuições, no total de R$ 644.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais), através das seguintes dotações orçamentárias.
Transferências Operacionais
Transferência a Câmara Municipal – 350.000,00
Contribuições a Fundos
Transferência a Fundos Municipais – 131.000,00
Transf. a Estados e ao Distrito Federal
Transferências correntes ao Estado e Distrito Federal – 31.000,00
Subvenções Sociais
Convênio com o Sind. Trab. Rurais de Cruzília – 12.000,00
Subvenção a Entidades Desportivas – 10.000,00
Subvenção social a Entidades Culturais – 10.000,00
Subvenção social a Entidades Assistenciais – 20.000,00
Contribuições Correntes
Transferência corrente a AMAG – 30.000,00
Contribuições a Fundos
Transferência a Fundos Municipais – 50.000,00
644.000,00
Art. 2º - Os pagamentos das Subvenções de que trata o artigo anterior desta Lei, somente serão autorizadas pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta Lei.
- Único – Para recebimento da Subvenção de que trata o artigo anterior, fica a Entidade ou Instituição beneficiada obrigada a apresentação de Balancete ou Balanço do Exercício anterior prova da aplicação da Subvenção recebida.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Dezembro de 1998.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária