LEI Nº 1.338, de 22 de Dezembro de 1998
APROVA O PLANO PRURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1999/2000/2001.
A Câmara Municipal de Cruzília, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual para o triênio acima referido elaborado na forma do Artigo 165 da Constituição Federal e Artigo 153 a 171, alínea a, da Constituição Estadual e os termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada anteriormente, desdobra-se conforme anexos I e II que compõem a presente Lei.
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Metas previstas no Plano Plurianual para o triênio, são os considerados disponíveis no orçamento para 1999.
Art. 3º - Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais no período, serão reajustadas as importâncias e percentuais, podendo em consequências da receita, serem criadas novas, suprimidas ou reformuladas as metas constantes dos anexos desta Lei.
Art. 4º - Os percentuais referentes aos exercícios de 1999/2000/2001, estimados a preços de 1998, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Dezembro de 1998.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária