Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.336, de 01 de Dezembro de 1998

Criado: Terça, 01 de Dezembro de 1998, 15h12 | Acessos: 593

AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO AOS MÉDICOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO.

 - Considerando a grande defasagem no vencimento dos médicos que trabalham no Município;

- Considerando o término do convênio do Pronto Socorro, decidido pelo Conselho Municipal de Saúde, o que demandará maior trabalho médico nos postos de saúde;

- Considerando que a dotação para esse abono decorre do remanejamento do dinheiro pago aos médicos plantonistas;

- Considerando que não haverá prejuízo para os demais profissionais da área da saúde.

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder abono especial no valor de 47 UFFPC aos médicos que cumprirem integralmente as 20 horas semanais, sendo demitidos, por justa causa aqueles que não o fizerem, a partir de 1º de Janeiro de 1999.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 01 de Dezembro de 1998.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página