LEI Nº 1.335, de 01 de Dezembro de 1998
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.
- Considerando a necessidade da alteração do modelo de saúde do Município;
- Considerando o sucesso e eficiência do PSF nas cidades ode já está implantado;
- Considerando o remanejamento de verbas ao Fundo Municipal de Saúde, devido ao término do Convênio com o Pronto Socorro decidido pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a implantar o Programa de Saúde da Família, conforme a orientação do Governo de Minas Gerais e o Governo Federal.
Art. 2º - A Equipe mínima da Saúde da Família, é composta por um médico, uma enfermeira com nível superior e cinco auxiliares de saúde ou agentes comunitários, com quarenta horas semanais de serviço, todos, com os seguintes vencimentos mensais:
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Médico |
R$ 2.800,00 a R$ 3.000,00 |
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Enfermeira |
R$ 1.000,00 a R$ 1.200,00 |
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Aux. Saúde ou Agente Com. |
R$ 260,00 a R$ 300,00 |
Valores esses calculados pelo SUS para o padrão da região (Sul de Minas).
- 1º - A contratação desses funcionários se fará de acordo com o estatuto dos funcionários públicos do Município e com dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Inicialmente o programa será financiado somente com recursos próprios do Município, que, posteriormente, fará convênio com o SUS, que renderá aumento (através de incentivo na verba do PAB) na receita do FMS (Fundo Municipal de Saúde).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 01 de Dezembro de 1998.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária