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LEI Nº 1.334, de 04 de Novembro de 1998

Criado: Quarta, 04 de Novembro de 1998, 15h08 | Acessos: 609

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “RECANTO OZANAN” DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o “Recanto Ozanan” da Sociedade São Vicente de Paulo, estabelecido à Rua São Vicente de Paulo, Nº 01, nesta cidade, de acordo com a Lei Municipal Nº 1.233/97.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 04 de Novembro de 1998.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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