LEI Nº 1.333, de 20 de Outubro de 1998
AUTORIZA RETIFICAR ESCRITURA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a retificação da escritura lavrada em cartório de Cruzília, no dia 14/07/95, fruto da Lei Municipal Nº 1.081/95, fazendo as correções exigidas pelo cartório de Registro de Imóveis da Comarca, a fim de que a mesma possa ser registrada.
- Único – Esta retificação será sem ônus para o município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 20 de Outubro de 1998.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1998