Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.331, de 29 de Setembro de 1998

Criado: Terça, 29 de Setembro de 1998, 14h41 | Acessos: 152

 RATIFICA E ACRESCENTA ARTIGO A LEI MUNICIPAL Nº 913 DE 11 DE MARÇO DE 1993.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificada a Lei Municipal Nº 913 de 11 de Março de 1993, em todos os seus artigos e parágrafos.

Art. 2º - O empréstimo de que trata o Art. 1º da referida Lei será feito à Conferência Vicentina “São Sebastião” de Cruzília, mediante contrato escrito assinado pelo presidente da Conferência Vicentina “São Sebastião” e o Sr. Prefeito Municipal e terá duração de até 31.12.2000, podendo ser renovado, caso seja de interesse da futura administração Municipal.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Setembro de 1998.

 Domingos Lollobrígida de Souza

Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página