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LEI Nº 1.330, de 22 de Setembro de 1998

Criado: Terça, 22 de Setembro de 1998, 14h41 | Acessos: 153

 ACRESCENTA ALÍNEA “E” AO ART. 4º DA LEI Nº 1.240/97.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao Art. 4º da Lei Nº 1.240/97 a alínea “e”:

  1. e) Conselho Tutelar, com 5 (cinco) membros, selecionados e eleitos conforme Art. 18 da Lei Municipal Nº 1.304/97, em obediência a Lei Federal Nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém com seu efeito retroativo a partir de 1º de Junho de 1998.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Setembro de 1998.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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