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LEI Nº 1.329, de 22 de Setembro de 1998

Criado: Terça, 22 de Setembro de 1998, 14h39 | Acessos: 139

 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do magistério.

Art. 2º - O Conselho será constituído por seis membros de reconhecido espírito público, dele participando um representante dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Professores e dos diretores de escolas públicas do ensino fundamental;

III – Pais de alunos;

IV – Conselho Municipal de Educação;

V – Comissão permanente de Educação;

VI – Servidores das Escolas Públicas do ensino fundamental.

  • 1º - O Conselho Municipal não terá estrutura administrativa própria, cabendo a Secretaria da Educação prover as condições para o seu funcionamento e presidi-lo.
  • 2º - Os membros do Conselho serão indicados por suas respectivas áreas de representação ao Prefeito, que os designará para exercer suas funções.
  • 3º - O mandato dos membros será de 1 (um) ano, vedada a recondução para o mandato subsequente.
  • 4º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, ressalvado o recebimento de diárias e passagens.

Art. 3º - Compete ao Conselho:

I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEF;

II – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à Conta do FUNDEF;

III – supervisionar a realização do Censo Escolar anual.

Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Setembro de 1998.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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