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LEI Nº 1.324, de 25 de Agosto de 1998

Criado: Terça, 25 de Agosto de 1998, 14h34 | Acessos: 162

 AUTORIZA CESSÃO DE MICRO-ÔNIBUS A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS.

 - Considerando que a Universidade de Três Corações agora quer que os estudantes tenham aulas diariamente;

- Considerando que os universitários de Cruzília que estudam em Três Corações não tem condições financeiras para estas viagens;

- Considerando que agora a Prefeitura de Cruzília ganhou um micro-ônibus, tem motorista e o gasto com óleo diesel é pequeno.

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a transportar no referido micro-ônibus os estudantes que nela couber, até Três Corações, uma vez por semana, de preferência 6ª feira a sábado, já que durante a semana o veículo estará ocupado na zona rural.

  • Único – Os riscos de viagem correrão por conta exclusiva dos estudantes, no caso de acidente pessoal, já que a cessão do veículo será gratuita, enquanto a Prefeitura puder.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 25 de Agosto de 1998.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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