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LEI Nº 1.322, de 18 de Agosto de 1998

Criado: Terça, 18 de Agosto de 1998, 14h31 | Acessos: 184

 DÁ DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA DE RUA.

 O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Travessa Leniza Ferreira Andrade a 2[ Travessa da Praça Mons. João Câncio, nº 115, Casa do Sr. Gastão de Paula Ferreira e Rita Edméia Meirelles.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 18 de Agosto de 1998.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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