LEI Nº 1.321, de 18 de Agosto de 1998
AUTORIZA CESSÃO DE POÇO ARTESIANO BEM COMO A LUZ (POSTE, TRANSFORMADOR E PADRÃO).
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder ao Se. Amir Arantes Maciel, para seu uso próprio exclusivo, o poço artesiano perfurado pela Prefeitura de Cruzília, em sua propriedade em 1990, e agora desativado pela COPASA.
Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder ao Sr. Amir Arantes Maciel a luz (poste, transformador e padrão) que alimentava o referido Poço Artesiano, mediante retribuição pecuniária após a avaliação prévia feita a pedido da Prefeitura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 18 de Agosto de 1998.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária