Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.320, de 03 de Julho de 1998

Criado: Sexta, 03 de Julho de 1998, 14h29 | Acessos: 180

 FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIOAL Nº 19 DE 05/06/98.

 A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º da Emenda Constitucional 19 de 05/06/98 o Art. 29, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Cruzília-MG, fica fixado em parcela única no valor R$ 3.428,80 (três mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), mensais.

Art. 2º - O subsídio do vice-prefeito fica fixado em parcela única no valor de R$ 857,20 (oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), mensais.

Art. 3º - O subsídio dos secretários municipais do Município de Cruzília, fica fixado em parcela única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensais casa, para uma carga horária diária de 08 (oito) horas, admitindo-se proporcionalidade.  

Art. 4º - O subsídio de que trata os Arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, somente poderão ser alterados por Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice, concedidos aos servidores Públicos Municipais do Poder Execução.

Art. 5º - É vedado a qualquer título verba de representação ou outra espécie remuneratória, observando o Art. 37, X e XI da Constituição Federal.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 03 de Julho de 1998.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página