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LEI Nº 1.319, de 03 de Julho de 1998

Criado: Sexta, 03 de Julho de 1998, 14h28 | Acessos: 195

 FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIOAL Nº 19 DE 05/06/98.

 A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º da Emenda Constitucional 19 de 05/06/98 o Art. 29, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Cruzília, fica fixado em parcela única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensais cada.

Art. 2º - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em parcela única no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), mensais.

Art. 3º - O subsídio de que trata os Arts. 1º e 2º desta Lei, somente poderão ser alterados por Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice, concedidos aos servidores Públicos Municipais do Poder Execução.

Art. 4º - É vedado a qualquer título verba de representação ou outra espécie remuneratória, observando o Art. 37, X da Constituição Federal.

Art. 5º - O Vereador que ausentar reuniões da Câmara Municipal sem justificativa capitulada na Lei Orgânica Municipal, terá desconto proporcional no subsídio a que fizer jus.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 03 de Julho de 1998.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

 

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