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LEI Nº 1.317, de 29 de Junho de 1998

Criado: Segunda, 29 de Junho de 1998, 14h11 | Acessos: 193

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 720.000,00.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), destinado a acorrer às despesas com manutenção do FUNDEF:

Programa de Trabalho: 0842188.2054 – Contribuição ao FUNDEF.

Elemento de despesas:

3222-00 – Transferências ao estado e Distrito Federal – R$ 400.000,00

Programa de Trabalho: 0842188.2055 – Manutenção das despesas com Ensino Fundamental – recursos do FUNDEF.

Elemento de despesas:

3111.00 – Pessoal Civil – R$ 200.000,00

3113.00 – Obrigações Patronais – R$ 10.000,00

3120.00 – Material de Consumo – R$ 56.000,00

3131.00 – Remuneração Serv. Pessoais – R$ 6.000,00

3132.00 – Outros Serviços e Encargos – R$ 20.000,00

3253.00 – Salário Família – R$ 8.000,00

Programa de Trabalho: 0842188.1061 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas – Recursos do FUNDEF.

Elemento de despesas:

4110.00 – Obras e Instalações – R$ 20.000,00

Art. 2º - Para execução desta Leio é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de anulações parciais e totais do orçamento vigente:

Dotação Orçamentária: 03070211.002

4120-00 – Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 50.000,00

03070211.053

4110-00 – Obras e Instalações R$ 30.000,00

03071371.003

4120-00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00

03070212.002

3132-00 – Outros Serviços e Encargos R$ 150.000,00

0842188.2010

3120-00 – Material de Consumo – R$ 300.000,00

3132-00 – Outros Serviços e Encargos – R$ 150.000,00

Art. 3º - Fica convalidado por esta Lei o ato praticado pelo Sr. Prefeito na realização de despesas com a contribuição do FUNDEF.

Art. 4º - Fica ainda, autorizado a regularização das despesas com a contribuição ao FUNDEF contabilizado como “Despesas a Regularizar”.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Junho de 1998.

 Domingos Lollobrígida de Souza

Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

 

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