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LEI Nº 1.315, de 16 de Junho de 1998

Criado: Terça, 16 de Junho de 1998, 13h58 | Acessos: 146

 AUTORIZA PAGAMENTO DE FÉRIAS À FUNCIONÁRIO.  

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 01 período de férias regulamentares, por interesse de serviço, do seguinte servidor:

Nome

Período Aquisitivo

Maria de Fátima da Rocha Jensen

01/11/96 à 30/10/97

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 16 de Junho de 1998.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

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