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LEI Nº 1.314, de 12 de Maio de 1998

Criado: Terça, 12 de Maio de 1998, 13h56 | Acessos: 162

 AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EM CARATER EXCEPCIONAL PARA 06 (SEIS) MESES DE ALGUNS FUNCIONÁRIOS.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, considerado:

1º - Que a Fundação Municipal de Saúde, ainda não conseguiu o seu CGC próprio e que, portanto, juridicamente ainda não possui personalidade;

2º - Que por não possuir personalidade jurídica, não pôde fazer concurso público para preenchimento das vagas de pessoal contratado;

3º - Que o Serviço Municipal de Saúde é um serviço essencial à comunidade;

4º - O pessoal contratado por prazo determinado exerce funções essenciais para a comunidade e que;

5º - Findando o prazo do contrato o Serviço Municipal de Saúde passará por sérias dificuldades, inclusive comprometendo o bom atendimento à comunidade;

Em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a prorrogação do contrato, em caráter excepcional, por mais 06 (seis) meses, dos seguintes servidores contratados: Daniela de Souza Rocha – Auxiliar Laboratório, Ana Maria de Souza – Auxiliar de Dentista, Francisca Paula da Silva – Auxiliar de Dentista e Waldinei Ribeiro da Silva – Motorista.

Art. 2º - O prazo estipulado no Art. 1º, será concedido e improrrogável para que a situação da Fundação Municipal de Saúde adquira seu CGC e realize o concurso para preenchimento das vagas.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 12 de Maio de 1998.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

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