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LEI Nº 1.313, de 28 de Abril de 1998

Criado: Terça, 28 de Abril de 1998, 13h55 | Acessos: 165

 AUTORIZA PAGAMENTO DE FÉRIAS À FUNCIONÁRIO.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 2/3 férias regulamentares, por interesse de serviço, do seguinte servidor:

Nome

Período Aquisitivo

José Camilo Ferreira Rocha

01/03/97 à 28/02/98

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 28 de Abril de 1998.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

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